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CRIMES DIGITAIS

segunda-feira, abril 19, 2010 13:48

por Jairo Vitorino e Lúcio Fernando,FAL/SI/ 6° período.

Com o contínuo e progressivo crescimento e uso da rede mundial de computadores-internet, além dos indiscutíveis benefícios sociais trazidos, são crescentes também os delitos ocorridos por via da conectividade mundial propiciada pela grande rede.

Os crimes ocorridos são dos mais diversos, desde aqueles que apenas aproveitam a facilidade do uso e anonimato como ameaças, extorsões, calúnia, injúria entre outros, até aqueles que sua consumação depende exclusivamente do uso da rede, como invasão de sistemas bancários, roubo de senhas digitais, adulteração e captura de dados de empresas, entre outros.

O combate a estes tipos de crime é dificultado pelo fato de não existirem leis que tipifique tão pouco punam os infratores. Especialmente no Brasil, onde o nosso atual modelo de Código Penal está defasado e as poucas punições são baseadas em verdadeiros arranjos Penais, onde um crime de desvio de dinheiro de uma instituição bancária ainda é tratado como um simples furto.

Felizmente já há movimentação por parte dos nossos legisladores no sentido de criar leis que mudem esta situação, como é o caso do Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo que pretende definir o que realmente seria crime digital, assim também como propor punição para os infratores destes crimes.

Fonte de pesquisa:
WWW.buscalegis.ufsc.br
WWW.serpro.gov.br/serpronamidia
WWW.br-linux.org

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